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COM A SUSPENÇAO DO XML, O LIVRO SNGPC É O SUBSTITUTO DO XML
Ao lado/acima, vídeo explicativo do passo a passo.
01 - Clique em DOCUMENTOS (menu, abaixo de cadastros);
02 - Clique em Livros informatizados;
03 - Clique em NOVO DOCUMENTO, desenho de folha de papel;
04- Em inventário inicial, selecione sempre o último período de data disponível;
05 - Escolha a data inicial e final:
(Tais datas, o fiscal sanitário quem define, com período inicial de 7 dias e o máximo de até 2 anos. No sistema, gera-se o máximo de 6 meses, caso o fiscal peça acima deste prazo, basta gerar um livo de seis meses inicias e depois gerar um novo para os periodos subsequentes - 2 anos de livro, seriam 4 livros, 1 ano seriam de 2 livros);
06 - Em registro específico, escolha ANTIMICROBIANOS;
07 - Apertar no botão azul de GRAVAR;
08 - Na aba de AÇÕES, imprima ou faça o donwload do livro.
Repita o processedimento do passo 06 para gerar cada livro (lista A de receitas amarelas, lista B de receitas AZUL e lista C de receitas brancas da portaria 344/98)
Imagens abaixo.
RDC 586/2021
Art. 4º Durante o período de suspensão de que trata o art. 1º desta Resolução, os estabelecimentos deverão manter a escrituração nos livros de registros específicos, informatizados ou não, dos medicamentos e insumos sujeitos à escrituração no SNGPC, e os documentos comprobatórios devem permanecer à disposição das autoridades fiscalizadoras.
§ 1º Os estabelecimentos deverão obedecer aos prazos de guarda documental previstos no art. 19 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 22, de 29 de abril de 2014, no art. 64 da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e no art. 22 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021.
§ 3º A escrituração e a guarda documental, durante o período de suspensão, são de responsabilidade do farmacêutico Responsável Técnico ou do seu substituto.