LIVRO SNGPC

COM A SUSPENÇAO DO XML,  O LIVRO SNGPC É O SUBSTITUTO DO XML 

Ao lado/acima, vídeo explicativo do passo a passo.


01 - Clique em DOCUMENTOS (menu, abaixo de cadastros);


02 - Clique em Livros informatizados;


03 - Clique em NOVO DOCUMENTO, desenho de folha de papel;


04-  Em inventário inicial,  selecione sempre  o último período de data disponível;


05 - Escolha a data inicial e final:


(Tais datas, o fiscal sanitário quem define, com período inicial de 7 dias  e o máximo de até 2 anos.   No sistema,  gera-se o máximo de 6 meses,  caso o fiscal peça acima deste prazo,  basta gerar um livo de seis meses inicias e depois gerar um novo para os periodos subsequentes -  2 anos de livro, seriam 4 livros, 1 ano seriam de 2 livros);




06 - Em registro específico, escolha ANTIMICROBIANOS;


07 - Apertar no botão azul de GRAVAR;


08 - Na aba de AÇÕES,  imprima ou faça o donwload do livro.



Repita o processedimento do passo 06 para gerar cada livro (lista A de receitas amarelas, lista B de receitas AZUL e lista C de receitas brancas da portaria 344/98)


Imagens abaixo.


RDC 586/2021

Art. 4º  Durante o período de suspensão de que trata o art. 1º desta Resolução, os estabelecimentos deverão manter a escrituração nos livros de registros específicos, informatizados ou não, dos medicamentos e insumos sujeitos à escrituração no SNGPC, e os documentos comprobatórios devem permanecer à disposição das autoridades fiscalizadoras.

§ 1º  Os estabelecimentos deverão obedecer aos prazos de guarda documental previstos no art. 19 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 22, de 29 de abril de 2014, no art. 64 da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e no art. 22 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021.

§ 3º  A escrituração e a guarda documental, durante o período de suspensão, são de responsabilidade do farmacêutico Responsável Técnico ou do seu substituto.