GENÉRICOS X SIMILARES
INFORMAMOS QUE TANTO NA REDE PRIVADA DE FARMÁCIAS E DROGARIAS, QUANTO NOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE, A INTERCAMBIALIDADE É UM PROCEDIMENTO QUE SÓ PODE OCORRER ENTRE OS MEDICAMENTOS GENÉRICO E REFERÊNCIA, NÃO SENDO PERMITIDA A INTERCAMBIALIDADE COM OS MEDICAMENTOS SIMILARES.
O MEDICAMENTO GENÉRICO É O ÚNICO QUE PODE SER INTERCAMBIÁVEL COM O MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA, OU SEJA, PODERÁ SUBSTITUIR O DE REFERÊNCIA, POR APRESENTAR OS MESMOS EFEITOS E A MESMA SEGURANÇA, DEMONSTRADOS NOS TESTES DE EQUIVALÊNCIA FARMACÊUTICA E DE BIOEQUIVALÊNCIA REALIZADOS.
EM NENHUMA HIPÓTESE É PERMITIDA A INTERCAMBIALIDADE ENTRE MEDICAMENTOS SIMILARES.
SENDO ASSIM:
- QUANDO O MÉDICO PRESCREVER O MEDICAMENTO PELA DENOMINAÇÃO COMUM BRASILEIRA (DCB) DO PRINCÍPIO ATIVO, O FARMACÊUTICO PODERÁ DISPENSAR O MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA OU O GENÉRICO;
- QUANDO O MÉDICO PRESCREVER O MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA E NÃO FIZER MENÇÃO QUE NÃO É PARA TROCAR PELO GENÉRICO, O FARMACÊUTICO PODERÁ DISPENSAR O MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA OU, SE O PACIENTE CONCORDAR, O GENÉRICO; E
- QUANDO O MÉDICO PRESCREVER O MEDICAMENTO PELO NOME COMERCIAL DO SIMILAR, O FARMACÊUTICO PODERÁ DISPENSAR APENAS O MEDICAMENTO SIMILAR.
EXEMPLO:
O MÉDICO PRESCREVE:
O FARMACÊUTICO PODERÁ DISPENSAR, NESSE CASO, O MEDICAMENTO:
O MEDICAMENTO PELA DCB DO PRINCÍPIO ATIVO
- DE REFERÊNCIA; OU
- GENÉRICO.
O MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA E NÃO PROÍBE EXPRESSAMENTE O USO DE GENÉRICOS
- DE REFERÊNCIA; OU
- GENÉRICO, DESDE QUE O PACIENTE CONCORDE.
O MEDICAMENTO PELO NOME COMERCIAL DO SIMILAR
- APENAS O MEDICAMENTO SIMILAR PRESCRITO.
NÃO É PERMITIDA A INTERCAMBILIDADE DO SIMILAR COM GENÉRICO, REFERÊNCIA OU OUTRO SIMILAR.
EXEMPLO 2:
- CASO O MÉDICO PRESCREVA ALPRAZOLAM (PRINCÍPIO ATIVO), A DROGARIA PODERÁ DISPENSAR O ALPRAZOLAM (GENÉRICO) OU O FRONTAL (REFERÊNCIA), MAS NÃO O APRAZ (SIMILAR).
- CASO O MÉDICO PRESCREVA FRONTAL (REFERÊNCIA) E NÃO HAJA PROIBIÇÃO EXPRESSA DO MÉDICO PARA O USO DE GENÉRICOS, A DROGARIA PODERÁ DISPENSAR O FRONTAL (REFERÊNCIA) OU, CASO O PACIENTE CONCORDE, O ALPRAZOLAM (GENÉRICO), MAS NÃO O APRAZ (SIMILAR).
- CASO O MÉDICO PRESCREVA APRAZ (SIMILAR), A DROGARIA NÃO PODERÁ DISPENSAR OUTRO PRODUTO QUE NÃO O PRÓPRIO APRAZ.
A TROCA SÓ PODERÁ ACONTECER SE O COMPRADOR CONCORDAR E NÃO HOUVER PROIBIÇÃO EXPRESSA DO MÉDICO.
CASO O MÉDICO PRESCREVA ESPECIFICAMENTE O FRONTAL (MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA), O FARMACÊUTICO PODERÁ DISPENSAR (SE NÃO HOUVER PROIBIÇÃO EXPRESSA NO RECEITUÁRIO E SE O COMPRADOR CONCORDAR) O PRÓPRIO FRONTAL OU O ALPRAZOLAM GENÉRICO.
EXEMPLO 2:
CASO O MÉDICO PRESCREVA ESPECIFICAMENTE O ROACUTAN (MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA), O FARMACÊUTICO PODERÁ DISPENSAR (SE NÃO HOUVER PROIBIÇÃO EXPRESSA NO RECEITUÁRIO E SE O COMPRADOR CONCORDAR) O PRÓPRIO ROACUTAN OU A ISOTRETINOÍNA GENÉRICO. NÃO PODERÁ HAVER A DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTO SIMILAR EM SUBSTITUIÇÃO AO ROACUTAN.
O MÉDICO PODERÁ RESTRINGIR A SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA PELO GENÉRICO, DESDE QUE ESSA ORIENTAÇÃO SEJA ESCRITA DE PRÓPRIO PUNHO, DE FORMA CLARA E LEGÍVEL.
NO QUE DIZ RESPEITO A DESABASTECIMENTO DE MERCADO, ESCLARECEMOS QUE
O USUÁRIO QUE NÃO CONSEGUIR MAIS ADQUIRIR DETERMINADO PRODUTO (ALIMENTO, COSMÉTICO, SANEANTE OU PRODUTO PARA SAÚDE) DEVE, INICIALMENTE, ENTRAR EM CONTATO COM O SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR (SAC) DO FABRICANTE PARA SOLICITAR ESCLARECIMENTOS. O NÚMERO DO SAC DEVE ESTAR IMPRESSO NA EMBALAGEM / RÓTULO DO PRODUTO.
SE DESEJAR, O USUÁRIO PODE REGISTRAR DENÚNCIA JUNTO À OUVIDORIA DA ANVISA, PELA CENTRAL DE ATENDIMENTO (0800 642 9782), VIA FORMULÁRIO ELETRÔNICO
(HTTP://WWW1.ANVISA.GOV.BR/OUVIDORIA/CADASTROPROCEDIMENTOINTERNETACT.DO?METODO=INICIA<http://www1.anvisa.gov.br/OUVIDORIA/CADASTROPROCEDIMENTOINTERNETACT.DO?METODO=INICIA>), DISPONÍVEL EM WWW.ANVISA.GOV.BR<http://www.anvisa.gov.br/> > BANNER “OUVIDORIA ATENDE” (CANTO DIREITO DA TELA), OU POR SERVIÇO POSTAL. O ENDEREÇO DA ANVISA É: SETOR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO (SIA), TRECHO 5, ÁREA ESPECIAL 57, CEP 71.205-050, BRASÍLIA - DF.
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