Em 2007, denúncia do CRM-AC levou o Coren-AC a regularizar prescrições da enfermagem, clique e leia 

Após 17 anos, prescrições de enfermeiros chegam ao setor privado do Estado.

Acatando denúncia do Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM/AC), o Ministério Público Federal  (MPF) recomendou no ano 2007 que uma equipe de enfermagem da Urap Cláudia Vitorino, na capital Rio Branco (AC), suspendesse a prescrição de medicamentos, consultas e solicitação de exames. 

Na época, o CRM-AC, argumentou que os enfermeiros, enquanto integrantes de equipe de saúde, poderiam prescrever medicamentos, desde que estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde, mas não de forma autônoma. Naquele período, se desenrolava uma batalha judicial que levaria a revogação da Resolução nº 271/2002 do Cofen, por decisão judicial do ano 2005. 

Atualmente, os municípios acreanos, que são responsáveis pela Atenção Básica em Saúde, possuem completo protocolo e lista de medicamentos que autorizam a prescrição de enfermeiros, com possibilidade de revisão anual. 

Em outubro de 2024, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reconheceu que a Lei federal n.º 7.498/1986 não proíbe a recepção dos receituários dos enfermeiros nas farmácias e drogarias privadas, recomendando que sejam aceitas por todos, dos medicamentos gerais e aos antibióticos. “Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;" descreve a Portaria n.º 2.436/2017 do Ministério da Saúde.

A Anvisa poderá, ainda, reformular a Portaria MS de nº  344/1998, que regulamenta os medicamentos sujeitos ao controle especial,  para permitir a prescrição dos enfermeiros, de forma a harmonizar-se com a lei federal existente desde 1986. Tais medicamentos, como por exemplo: carbamazepina, fenitoína e  fenobarbital permanecem válidos somente ao setor público, quando prescrito por enfermeiro. A nova espera é pela revisão que possibilite às farmácias e drogarias privadas a receptação de seus receituários.



ATENÇÃO FARMACÊUTICO:  VERIFIQUE A LISTA  DE MEDICAMENTOS ANTES DE DISPENSAR OS MEDICAMENTOS PRESCRITOS PELA ENFERMAGEM

Tribunal alega que farmácia não é estabelecimento de saúde, clique e leia

No ordenamento jurídico brasileiro -   constitucionalmente-, existe hierarquia das normas, e dentro deste sistema, as leis aprovadas por senadores, deputados e vereadores se sobrepõem aos decretos, portarias, resoluções, RDCs, etc. É uma cláusula pétrea assegurada pela nossa Constituição Federal de 1988 de forma a evitar os desmandos dos poderes executivo e judiciário sobre o povo, que tem no parlamento seus representantes diretos, por isso, todos os poderes precisam se restringir à força da Lei, ou seja, a submissão de suas decisões à população, representada pelo Parlamento. Mas mesmo com tal salvaguarda, é rotina no Brasil, por seu histórico autoritário, que os princípios constitucionais sejam ignorados até que se alcance o Supremo Tribunal Federal (STF), responsável último por proteger nossa CF.

 

Notícia oficial do portal do TRT-MG nos traz neste 21 de agosto o informe de que os julgadores da Nona Turma Resolveram colocar a Norma Regulamentadora Nº 15, do Ministério do Trabalho e Emprego, acima de Lei 13.021/14, que neste mês de agosto completou 10 anos, e, resguarda todas as farmácias como estabelecimentos de saúde. 

 

Trecho do texto da notícia nos deixa embasbacado: “Contudo, a relatora destacou que, apesar de o farmacêutico realizar, de forma habitual, a aplicação de injetáveis e testes de Covid-19, essas atividades não ocorriam em um estabelecimento de saúde, mas sim em uma farmácia, que é classificada como estabelecimento comercial”. 

 

A problemática é agravada,  pois, os Conselhos Regionais de Farmácias e o Conselho Federal de Farmácia, que deveriam ser as instância máximas em defesa dos profissionais farmacêuticos e das farmácias, são os primeiros a criarem inúmeras resoluções  cujo objetivo final é a tentativa de anular leis do parlamento, causando transtornos aos farmacêuticos  e as farmácias,  que diuturnamente precisam acionar o poder judiciário para garantir o verdadeiro poder do povo, que se manifesta via parlamento, com as leis vigentes.


Leia sobre Norma Regulamentadora Nº 15

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-15-nr-15


TRT-MG afasta insalubridade e danos morais a farmacêutico que aplicou injeções, realizou testes de Covid-19 e contraiu a doença

Publicado: 21/08/2024 às 08h03 | modificado: 21/08/2024 às 08h03

Assessoria de imprensa do TRT-MG

Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG, em decisão unânime, sob a relatoria da desembargadora Maria Stela Álvares da Silva Campos, afastaram a condenação de uma rede de farmácias ao pagamento de adicional de insalubridade e indenização por danos morais a farmacêutico que trabalhava em uma das lojas da empresa na capital mineira. 

Adicional de insalubridade

O farmacêutico alegou que se expunha a agentes insalubres em suas atividades profissionais, que incluíam a aplicação de medicamentos injetáveis e a realização de testes rápidos de Covid-19.

Laudo pericial concluiu que o ex-empregado estava exposto a condições insalubres de grau médio, conforme o Anexo 14 da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Considerou que o autor desenvolvia atividades em contato com pacientes em estabelecimento destinado ao cuidado com saúde humana, expondo-se a agentes biológicos causadores de doenças, cuja transmissão poderia ocorrer pelo ar, devido à proximidade com os pacientes, sem a presença de qualquer barreira física superior ao “face shield”.

Contudo, a relatora destacou que, apesar de o farmacêutico realizar, de forma habitual, a aplicação de injetáveis e testes de Covid-19, essas atividades não ocorriam em um estabelecimento de saúde, mas sim em uma farmácia, que é classificada como estabelecimento comercial. Além disso, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos pela empresa (touca, “face shield”, máscara cirúrgica, óculos e jaleco descartável) foi considerado adequado. As circunstâncias apuradas afastaram a caracterização da insalubridade.

A relatora pontuou que os locais definidos no Anexo 14 da NR-15, para fins de pagamento do adicional de insalubridade (hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana), não incluem o estabelecimento comercial (farmácia) em que trabalhava o autor. Diante disso, o Tribunal afastou a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, com os reflexos legais.

Indenização por danos morais

A rede de farmácias também recorreu contra a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O juízo de primeiro grau havia entendido que a empresa, ao não fornecer adequadamente EPIs e expor o empregado ao risco de contágio da Covid-19, teria incrementado o risco de adoecimento, configurando ato ilícito.

O farmacêutico apresentou exame laboratorial que indicou contágio de Covid-19 na data de 06/2/2022, quando ainda trabalhava na drogaria. No entanto, a relatora considerou que a condenação ao pagamento de indenização por danos morais foi baseada em premissas equivocadas. Foi constatado o uso e fornecimento adequado dos EPIs para a realização dos testes de Covid-19. A desembargadora ainda ponderou que não se pode afirmar com certeza que o contágio do reclamante ocorreu no ambiente de trabalho, especialmente considerando a época de transmissão comunitária do vírus.

Além disso, o cumprimento das atividades de aplicação de injetáveis e testes de Covid-19 foi considerado parte das atribuições do cargo de farmacêutico, não configurando ato ilícito por parte da empresa. Com isso, a condenação ao pagamento de indenização por danos morais também foi afastada.

Processo


CHEGA AO FIM ENTREGA EM 72H DE RECEITA VINDA DE OUTRO ESTADO, A VIGILÂNCIA SANITÁRIA

A RDC ANVISA 873/2024 eliminou o § 3˚ do art. 52 e alterou o texto do art. 41 da Portaria 344/98, elimando obsoleta obrigatoriedade. 

Sesacre e Fecomércio instauram comissão de digitalização Vigilância Sanitária 

CNH digital, E-título e PIX são rotinas digitais cujo o acreano já se acostumou e adaptou-se, e foi pensando nisso que a Secretária de Estado de Saúde (Sesacre) em parceria com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Acre (Fecomércio), por meio da Sindicato do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Acre (Sincofac), instalou nesta terça-feira, 30, na sede da Sesacre, no centro da capital acreana, Rio Branco, a Comissão de Cooperação Técnica em Informática (CCTI)-, órgão colegiado de caráter temporário, opinativo e deliberativo que visa digitalizar todos os processos da Vigilância Sanitária do Estado do Acre.

Desde janeiro deste ano, tornou-se obrigatória o processo digital dos licenciamentos sanitários por meio da lei estadual 4.310/2024 de autoria do dep. Pedro Longo e sancionada pelo governador Gladson Cameli, em reunião no Palácio Rio Branco. A digitalização sanitária foi iniciativa do então secretário de Estado de Governo, Alysson Bestene, que em dezembro do ano passado reuniu diversos órgãos para estudar e implantar a digitalização, que visa futuramente ser disponibilizada aos municípios por meio de termos de cooperação. 

A CCTI foi nomeada por meio de portaria e é composta por membros da Vigilância Sanitária, Assistência Farmacêutica do Estado do Acre e Fecomércio. Com o início dos trabalhos da comissão, foi definido calendário de trabalhos com objetivo de convidar outras importantes instituições ao desenvolvimento das ações, como, por exemplo, a Junta Comercial do Acre, que é responsável por unificar procedimentos eletrônicos e a Sefaz-Acre, que é responsável pelo controle financeiro de taxas. O objetivo da CCTI é fornecer subsídios de ordem tecnológica, administrativa e normativa sanitária para harmonização de todas as etapas.  A comissão é composta de 4 farmacêuticos, dois empresários e dois analistas de sistemas.  

A Diretora de Articulação Política do Estado da Segov, Fabrícia Sá, reforçou a disposição de unificar quantas instituições de Estado forem necessárias a fim de contribuir com a Sesacre e a  Vigilância Sanitária para que a digitalização alcance todas as áreas.  Ao final do processo, o maior beneficiário será a população, pois todos os supermercados, farmácias, clínicas médicas e odontológicas, dentre vários outros empreendimentos, dependem de fiscalização sanitária para funcionarem de forma adequada e segura. Já o diretor da Vigilância Sanitária, José Ribamar, lembrou do papel do secretário de saúde, Pedro Pascoal, “que não mede esforços para o andamento dos processos de digitalização”, ressaltou.

Composição:



Fecomércio:

Titular: Daniel Franch Lopes Pereira

Suplente: José Luiz Souza da Silva

 

Vigilância Sanitária do Estado do Acre:

Titular: Farmacêutica Roscely Alves Luz, 

Suplente: Farmacêutico Hugo Pereira Prates.

 

Departamento de Assistência Farmacêutica:

Titular: Farmacêutica Rossana Santos Freitas Spiguel,

Suplente: Farmacêutica Suelen Dantas de Souza Granado.

 

Departamento de Tecnologia da Informação:

Titular: Analista de sistemas Rafael Gomes Garrafiel,

Suplente: Analista de sistemas Marcel Menezes de Melo.



Para reunião presencial ou online, agende 📅  seu horário.

Comissão em funcionamento

Desde janeiro deste ano, tornou-se obrigatória o processo digital dos licenciamentos sanitários por meio da lei estadual 4.310/2024 de autoria do dep. Pedro Longo e sancionada pelo governador Gladson Cameli, em reunião no Palácio Rio Branco. A digitalização sanitária foi iniciativa do então secretário de Estado de Governo, Alysson Bestene, que em dezembro do ano passado reuniu diversos órgãos para estudar e implantar a digitalização, que visa futuramente ser disponibilizada aos municípios por meio de termos de cooperação. 


Definidas sub-divisões 

Junta Comercial recebe SincoFac para tratar de  digitalização sanitária

Equipe técnica da Junta Comercial do Estado do Acre (Juceac), recebeu nesta sexta-feira 14, representante da Federação do Comércio do Acre (Fecomércio) -  por meio do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Acre (SincoFac) - e do Departamento de Vigilância Sanitária, por meio do núcleo de medicamentos,  para alinhamentos do licenciamento sanitário via sistema Rede Simples, que integra diversos órgãos do Estado e até mesmo a Receita Federal. O encontro visa o cumprimento da lei estadual 4.310, de 4 de janeiro de 2024, de autoria do deputado Pedro Longo, que estabelece a obrigatoriedade do uso do sistema de  transparência e controle na tramitação dos processos. 

Uma força tarefa que reúne a Federação do Comércio do Acre (Fecomércio), a Secretária de Estado da Saúde (Sesacre) - por meio do Departamento de Vigilância Sanitária Estadual -   e a Junta Comercial, pactuaram por meio do até então secretário de Estado de Governo (Segov), Alysson Bestene,  ainda no final de 2023, a meta  de eliminar o uso de papel nos processos sanitários do Estado até dezembro de 2024, internamente, a Sesacre já utiliza o sistema SEI, e quer avançar para outros que integre o setor regulado de forma digital.

No encontro desta sexta-feira, Golbery Paiva, coordenador da Redesim, ouviu as demandas do Núcleo de medicamentos, representado pela farmacêutica auditora fiscal da Vigilância Sanitária Estadual, Drª Roscely Alves, que pontuou as necessidades das subdivisões do órgão, que trabalham com equipes distintas, e abarcam a fiscalização de alimentos, produtos diversos, hospitais, drogarias, clínicas, indústria, transportadores, atacadistas da área da saúde,  farmácias, dentre outros,  nos 22 municípios do Acre. “Existe a necessidade de um operador interno da Rede Sim por cada núcleo do departamento”, lembrou Alves ao esclarecer a especialização de cada equipe.

Já o Chefe do departamento TI da Jucea, Anderson Fernandes, explanou o funcionamento detalhado da Rede Sim e a possibilidade de integração entre o sistema próprio da Sesacre e a Rede Sim, de forma que possa dar ganhos de produtividade às equipes sanitárias. O secretário do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado do Acre (SincoFac), José Luiz, que já passou pela experiência da digitalização do Detran - Acre, pontuou a importância que o mundo digital ocasiona, ao desburocratizar e simplificar procedimentos,  “ao integrar diversos órgãos no mesmo sistema, elimina-se a necessidade de apresentação de diversos documentos pelas empresas, já que tais serão fornecidos automaticamente as autoridades que aderem a Rede Simples”, lembrou. Do encontro, que também participou a Assistente Redesim,  Isabel Cavalcante, ficou definido oficializar pedido a Sesacre, de integração de um membro da Jucea a Comissão de Cooperação Técnica em Informática (CCTI) constituída pela Portaria nº 738, de 16 de abril de 2024.

Pedro Longo faz convite para celebração dos 10 anos da Lei que regula atividade farmacêutica

Durante a sessão ordinária desta quarta-feira (12) - 12/06/2024  na Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac), o vice-presidente da Casa, deputado Pedro Longo (PDT), destacou a importância da Lei 13.021/2014, que regula o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas no Brasil. Em seu discurso, o parlamentar um convite especial para uma sessão solene em comemoração aos 10 anos da referida legislação.

O parlamentar anunciou que a Aleac realizará uma sessão solene no próximo mês de agosto para celebrar a primeira década da Lei 13.021, de 8 de agosto de 2014. Segundo Longo, a legislação foi um marco para o setor farmacêutico brasileiro, elevando as farmácias ao status de estabelecimentos de saúde e conferindo autonomia técnica aos profissionais farmacêuticos.

Sesacre se compromete com a digitalização da Vigilância Sanitária Estadual


Eliminar papel, integrar a Rede Sim Acre, o SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e a comunicação eletrônica direta entre o setor regulado e os diversos núcleos da Vigilância Sanitária do Estado do Acre, este foi o ponto central de encontro realizado com o Secretário de Saúde, Pedro Pascoal; o diretor da Vigilância Sanitária, José Ribamar e o deputado estadual Pedro Longo, nesta segunda-feira 13 de novembro de 2023.

O gestor estadual, Pedro Pascoal, se comprometeu em reunir sua equipe, levantar as necessidades internas, tais como equipamentos de informática e treinamentos devidos,  definir   cronogramas e realizar a assinatura de termo de cooperação entre as partes. “Eu mesmo anseio pelo momento no qual seja eliminada a necessidade de assinar papéis à caneta”, revelou o jovem secretário ao falar sobre digitalização das instituições públicas. 


Já o deputado Pedro Longo tem feito esforços permanente desde seu mandato passado, para contribuir com todos que dependem do licenciamento sanitário, tais como fábricas, hospitais, clínicas médicas e odontológicas, consultórios, postos de saúde e de medicamentos,  distribuidoras e transportadoras, veterinárias e muitos outros, sendo de sua autoria a Lei  nº 3.907/2022  que estabelece prazo máximo de 30 dias para inspeções, bem como prevê a emissão dos relatórios de inspeção sanitária por assinatura eletrônica.

O projeto de digitalização tem sido um esforço permanente do diretor da Vigilância Sanitária, José Ribamar, que acredita que o ambiente digital irá reduzir a distância entre a capital e os municípios do interior, pois todos os contadores, empresários e profissionais de saúde  precisam enviar papéis via Correios ou ônibus, para atender as demandas. 


 “A Sefaz-Acre, a Justiça acreana, a Junta Comercial, o Corpo de Bombeiros e a Anvisa -  são todos órgãos já digitais.  Qualquer compra que o consumidor faça, a nota fiscal é emitida de forma imediata eletrônica via XML, por isso acreditamos que chegou a vez também da Vigilância Sanitária se modernizar e adotar a rapidez da internet”, afirma a presidente do Sindicato das drogarias e farmácias do Acre, Lara Souza. 


Presente no evento, a farmacêutica conselheira do CRF-Acre, Rossana Freitas  e Bruno Araújo  -  este último representante de movimento em defesa dos farmacêuticos que trabalham no balcão de drogarias e farmácias - , pontuaram a importância de eliminar a burocracia do uso de papel, já que é uma rotina mensal destes profissionais de saúde. “O nosso famoso relatório mensal é dos grandes gargalos da nossa profissão,  temos que ter tudo isso impresso, precisamos nos ausentar da farmácia para enviar tais documento para a Vigilância Sanitária,  do 1º dia do mês até o 15º,  pegar um protocolo, no entanto, a tecnologia está aí para nos ajudar, essa digitalização será uma grande vitória para nossa categoria”, disse Araújo. 

Muito além dos farmacêuticos, os demais profissionais de saúde, como médicos, dentistas, veterinários e outros serão amplamente beneficiados, uma vez que todos dependem de algum serviço da Vigilância Sanitária. O projeto será pactuado nos próximos dias entre a Sesacre (Secretaria de Estado da Saúde) e  a Fecomércio (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Acre), no intuito de unir os anseios do setor privado à busca por mais agilidade da máquina pública. 





DIGITALIZA DO17212176452902 - 17-07-2024.pdf

Saúde e Junta Comercial firmam parceria para simplificar obtenção de licenciamento sanitário por empresas

Leia mais

clique n o link acima 

A Secretaria de Saúde do Acre (Sesacre) realizou nesta quinta-feira, 9, uma reunião com a Junta Comercial do Estado (Juceac) para firmar, por meio de um novo sistema digital, uma parceria destinada a simplificar a emissão de registros empresariais que necessitem de licenciamento da Vigilância Sanitária estadual e facilitar a abertura e a regularização de novos negócios no estado. 

Fim da ampliação das quantidades máximas dos medicamentos da Portaria 344/98


Essa quinta-feira, 21 de setembro de 2023, marca o último dia no qual os médicos prescritores, as drogarias e farmácias ficam autorizados a ampliar a quantidade máxima dos medicamentos sujeitos ao controle da portaria 344/98, pois, a vigência da RDC/Anvisa n.º 357/2020 não será novamente prorrogada, afirma a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). 


Medicamentos como a morfina, usada no tratamento do câncer, que nos últimos 3 anos foi autorizado a quantidade para tratamento de 3 meses, a partir de amanhã voltam a ter tratamento de 30 dias, em conformidade com o texto original previsto no  Art. 43 da Portaria 344/98.  “A Notificação de Receita "A" poderá conter no máximo de 5 (cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuticas de apresentação, poderá conter a quantidade correspondente no máximo a 30 (trinta) dias de tratamento”. 


“A ampliação das quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial, permitidas nas Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial, conforme detalhado na RDC n.º 357/2020, não manterá sua vigência após a expiração dessa norma, a partir de 21 de setembro de 2023”, diz a assessoria de imprensa da Anvisa.


Medicamento amplamente utilizado para o emagrecimento, a sibutramina, que durante o período da Pandemia da Covid-19 mais as prorrogações, tinha tratamento autorizado para até 6 meses de duração,  agora voltam ao máximo de 60 dias, com comprimido diário de 15mg.


Por se tratarem de medicamentos de rito rigorosos, sendo alguns de cunho viciante, as quantidades voltam àquilo que eram praticados antes da Pandemia da Covid-19.  “A norma permitiu que os governos – federal, estaduais e municipais –, bem como a Anvisa, estabelecessem uma série de medidas em caráter excepcional, de modo a imprimir mais rapidez às ações que o momento exigia. Com final da exigência receitas controladas com validade curta - 30 dias , volta exigência normal ou seja anterior a norma”, esclarece a farmacêutica e conselheira regional do Estado do Acre, Rossana Freitas. 

Medicamentos da Portaria  344/1998, regras de tele-entrega

É proibida venda via Internet, leia mais

A Portaria SVS/MS 344/1998 será alterada para manter a tele-entrega iniciada na Pandêmia, e,  que  teria fim em 21 de setembro de 2023, mas agora ficará de forma PERMANENTE.

 A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, na última quarta-feira (30/8), uma medida que permite que farmácias e drogarias façam entregas em domicílio (remota) de medicamentos sujeitos a controle especial (medicamentos controlados). 

Para fazer a entrega, valem as mesmas regras da venda presencial, ou seja, o estabelecimento deve conferir e reter a via original da prescrição médica. Veja o passo a passo que deve ser adotado:

 O estabelecimento deve buscar antes a receita médica ou solicitar o envio de forma eletrônica (quando se tratar de prescrição eletrônica).

O farmacêutico deve conferir as informações da receita (tipo, quantidade, validade etc) e orientar o paciente sobre os cuidados necessários.

Na entrega do medicamento, serão colhidas as assinaturas necessárias.

As farmácias e drogarias devem ainda manter os registros para acompanhamento do paciente e fiscalização pelas autoridades sanitárias. A entrega remota passa a ser permitida para estabelecimentos dispensadores privados, públicos e para programas governamentais.

A venda de medicamentos controlados pela internet continua proibida. 

Entenda

A entrega de medicamentos controlados de forma remota já estava permitida, de forma temporária, até 21 de setembro de 2023. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 357/2020 foi publicada de forma excepcional, para atender a necessidade de pacientes durante a pandemia de Covid-19.

Considerando os benefícios para a população e o atendimento dos requisitos de controle estabelecidos, a Anvisa decidiu incorporar a medida à legislação vigente. Para isso, a permissão de entrega remota por farmácias será incluída na Portaria SVS/MS 344/1998, que regulamenta a entrega e a venda de medicamentos sujeitos a controle especial no país.  

https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2023/medicamentos-controlados-poderao-continuar-a-ser-entregues-de-forma-remota

CRM-AC promove reunião sobre o preenchimento de receitas médicas de controle especial

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Após solicitação do CRM-AC, Sesacre autoriza adequação de receitas médicas de controle especial

O Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) obteve uma resposta positiva da Secretaria Estadual de Saúde do Acre (Sesacre) em relação à solicitação de reformulação do formato das notificações de receitas de medicamentos sujeitos ao controle especial. Após a manifestação do CRM-AC, a Sesacre, em portaria assinada pelo secretário Dr. Pedro Pascoal, autorizou a Vigilância Sanitária do Estado do Acre a realizar as devidas adequações nos documentos.

A demanda foi enviada pelo CRM-AC à Sesacre no início deste mês, com o intuito de buscar melhorias no formato dos receituários médicos, especialmente aqueles destinados a medicações de controle especial. Os profissionais médicos têm enfrentado dificuldades para inserir todas as informações obrigatórias no documento, devido às limitações de espaço no formulário disponibilizado atualmente. Essa questão tem causado entraves para os pacientes na hora de obter as medicações prescritas nas farmácias.

Diante dessa situação, o CRM-AC convocou uma reunião no dia 1º de junho deste ano, que contou com a participação de diversas entidades envolvidas. O encontro teve como objetivo discutir os problemas relacionados ao preenchimento das receitas médicas. Após a reunião, ficou acordado que o caso seria formalmente encaminhado à Sesacre, solicitando uma reconsideração do formato atual do documento, bem como a disponibilização de um modelo que permita a inserção adequada de todas as informações necessárias, em conformidade com as legislações vigentes.

Além disso, o CRM-AC também levou o assunto ao conhecimento do Ministério Público do Acre, sugerindo a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta enquanto o problema não fosse solucionado de forma definitiva.

Em resposta às demandas apresentadas pelo CRM-AC, a Sesacre autorizou a Vigilância Sanitária do Estado do Acre, a partir de 14 de julho de 2023, a realizar os esforços necessários para adequar as notificações de receitas dos medicamentos sujeitos ao controle especial ao tamanho sugerido de 19 cm de largura por 13 cm de altura. Essa medida visa proporcionar espaço suficiente para o preenchimento completo do endereço do emitente, do paciente e dos compradores, de acordo com as legislações vigentes.

É importante ressaltar que foi concedido um prazo de 18 meses para que os modelos de tamanho anteriormente utilizados das notificações de receitas de medicamentos sujeitos ao controle especial possam ser usados em circulação concomitante com os novos tamanhos de 19 cm por 13 cm.

“Com essa decisão, espera-se que os problemas enfrentados pelos profissionais médicos ao preencher as receitas sejam solucionados, facilitando, sobretudo, a vida dos pacientes na obtenção dos medicamentos prescritos. O CRM-AC continuará acompanhando o processo de implementação das mudanças, com vistas a garantir que as medidas propostas sejam efetivamente colocadas em prática, em benefício de toda a comunidade médica e da população acreana”, afirmou a presidente do CRM, Dra. Leuda Dávalos.



Edmilson Alves é Especialista em Vigilância Sanitária e Assistência Farmacêutica 

Encontro com diretores técnicos da Anvisa, dep. federal Gerlin Diniz (PP-AC) e Edmilson Alves com pedido de nota técnica sobre os projetos arquitetônicos dos estabelecimentos de saúde

A pedido do dep. federal  Gerlin Diniz, o secretário de Governo do Acre, Luiz Calixto,  recebeu nesta quarta-feira 19,  o  presidente do Sincofac, Daniel Pereira e técnicos da Sesacre para encaminhamento de propostas que visam facilitar e desburocratizar ações de Vigilância Sanitária no âmbito de consultórios médicos, odontológicos, veterinários,  laboratórios, farmácias, drogarias e outros de interesse da saúde.     O encontro é fruto de iniciativa da Fecomércio Acre, por meio do SincoFAC,  e do gabinete de dep. Gerlin Diniz para criação de grupo multiprofissional e suprasetorial cujo objetivo é ampliar o investimento privado e a geração de emprego e renda.  Um grupo técnico vai promover o debate e a troca de experiências sobre a simplificação de regras destinadas as empresas, tratando da desburocratização de normas como forma de estimular o desenvolvimento econômico, social e sustentável.

Encontro Fecomércio Acre com médicos, dentistas, biomédicos,  veterinários,  laboratórios, drogarias e outros de interesse da saúde.

Processo de simplificação 

A pedido do dep. federal  Gerlin Diniz,  o secretário de Governo do Acre, Luiz Calixto,  recebeu na quarta-feira 19/07/23,  o  presidente do Sincofac, Daniel Pereira e técnicos da Sesacre para encaminhamento de propostas que visam facilitar e desburocratizar ações de Vigilância Sanitária no âmbito de consultórios médicos, odontológicos, veterinários,  laboratórios, farmácias, drogarias e outros de interesse da saúde.

O encontro é fruto de iniciativa da Fecomércio Acre, por meio do SincoFAC,  e do gabinete de dep. Gerlin Diniz para criação de grupo multiprofissional e suprasetorial cujo objetivo é ampliar o investimento privado e a geração de emprego e renda.  Um grupo técnico vai promover o debate e a troca de experiências sobre a simplificação de regras destinadas as empresas, tratando da desburocratização de normas como forma de estimular o desenvolvimento econômico, social e sustentável.  

Edmilson Acre

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autoatendimento em edmilsonalves.com

 

E-mail:  edmilson@edmilsonacre.com


2023 

capa apresentação sincofac fecomercio

Edmilson Alves é especialista em Vigilância Sanitária (UNINTER) e Gestão de Assistência Farmacêutica (Universidade Cândido Mendes) Jornalismo Uninorte Acre.

EDITAL

Publicado em 27/05/2024 - EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA 

ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO DA ESCOLINHA CARANDÁ FUTEBOL CLUBE - ECFC

OS SIGNATÁRIOS ABAIXO CONVOCAM A ASSEMBLEIA GERAL CONSTITUINTE 


Segundo os termos do Art. 60 do Código Civil, vem por meio deste edital,  CONVOCAR  à Assembléia Geral Constituinte, que será realizada na data 16/06/2024, reunirem-se no endereço: Av. Dom João VI, Lot. Vale do Carandá, número 267, QD 12, CS 05, bairro João Eduardo II, em Rio Branco - capital do Estado do Acre, CEP: 69.000-000. Rio Branco (AC), para deliberarem sobre a seguinte pauta:  1 Debate e aprovação do Estatuto Social;  2 Eleição dos membros da diretoria; 3 Nomeação dos membros do conselho fiscal.

Rio Branco (AC), 27 de maio de 2024

A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 12h, e às 13h em segunda convocação.  Arquimedes Bandeira Vilâcio Lima - Aliton Arsênio de Souza - José Cleilton Arsenio Rego - Bruno Sancha da Silva