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Após 17 anos, prescrições de enfermeiros chegam ao setor privado do Estado.
Acatando denúncia do Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM/AC), o Ministério Público Federal (MPF) recomendou no ano 2007 que uma equipe de enfermagem da Urap Cláudia Vitorino, na capital Rio Branco (AC), suspendesse a prescrição de medicamentos, consultas e solicitação de exames.
Na época, o CRM-AC, argumentou que os enfermeiros, enquanto integrantes de equipe de saúde, poderiam prescrever medicamentos, desde que estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas pela instituição de saúde, mas não de forma autônoma. Naquele período, se desenrolava uma batalha judicial que levaria a revogação da Resolução nº 271/2002 do Cofen, por decisão judicial do ano 2005.
Atualmente, os municípios acreanos, que são responsáveis pela Atenção Básica em Saúde, possuem completo protocolo e lista de medicamentos que autorizam a prescrição de enfermeiros, com possibilidade de revisão anual.
Em outubro de 2024, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reconheceu que a Lei federal n.º 7.498/1986 não proíbe a recepção dos receituários dos enfermeiros nas farmácias e drogarias privadas, recomendando que sejam aceitas por todos, dos medicamentos gerais e aos antibióticos. “Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames complementares, prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;" descreve a Portaria n.º 2.436/2017 do Ministério da Saúde.
A Anvisa poderá, ainda, reformular a Portaria MS de nº 344/1998, que regulamenta os medicamentos sujeitos ao controle especial, para permitir a prescrição dos enfermeiros, de forma a harmonizar-se com a lei federal existente desde 1986. Tais medicamentos, como por exemplo: carbamazepina, fenitoína e fenobarbital permanecem válidos somente ao setor público, quando prescrito por enfermeiro. A nova espera é pela revisão que possibilite às farmácias e drogarias privadas a receptação de seus receituários.
ATENÇÃO FARMACÊUTICO: VERIFIQUE A LISTA DE MEDICAMENTOS ANTES DE DISPENSAR OS MEDICAMENTOS PRESCRITOS PELA ENFERMAGE
Conselheira pelo o Estado do Acre, Isabela Sobrinho, aproveitou a presença do diretor da Anvisa, Marcelo Mario, para pedir esforço de padronização das ações de Vigilância Sanitária para todo o Brasil.
O farmacêutico Marcelo Mario Matos relatou nessa quinta-feira 28/09/23, em sessão plenária do Conselho Federal de Farmácias (CFF), que assumiu o SNGPC da Anvisa. Servidor da Anvisa, ele é Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária. - Graduado em Farmácia pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Possui Especialização em Epidemiologia pela Universidade Católica de Brasília (UCB) e em Vigilância Sanitária pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Mestre em Farmacologia Clínica pela Universidade Federal do Ceará (UFC).
Marcelo possui experiência na área de Assuntos Regulatórios, com ênfase em Registro de Produtos Biológicos, Certificação de Boas Práticas de Fabricação e Direito Sanitário (recursos administrativos).
- Após alinhamento ao governo Lula, o senador acreano Sérgio Petecão (PSD) recua e pede a retirada DEFINITIVA de pauta de sua PL 05455 de 2019 que alteraria a lei 5.991 de 1973 para prevê à venda por supermercados dos medicamentos livres de prescrição médica. Na Câmara dos deputados, ainda permanece um outro PL com o mesmo objetivo.
O pedido do senador foi protocolado em 26 de abril, e confirmando nesta quarta-feira 03 de maio de 2023, RETIRADA PELO AUTOR.
menta:
Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que “dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências”, para acrescentar estabelecimentos comerciais autorizados a dispensarem medicamentos isentos de prescrição (MIP).
Explicação da Ementa:
Permite a dispensação de medicamentos isentos de prescrição em supermercados, hipermercados, armazéns, empórios, lojas de conveniência e drugstores, bem como permite que os estabelecimentos hoteleiros disponibilizem aos seus usuários medicamentos anódinos que não dependam
de receita médica.
Situação Atual - Tramitação encerrada
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/139258
Grupo de trabalho colaborativo entre a Agência e o Ministério da Saúde estabelecerá critérios para o monitoramento da RDC 786/2023.
No dia 1º de agosto, entrará em vigor a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 786/2023, que trata dos requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de laboratórios clínicos, de laboratórios de anatomia patológica e de outros serviços que executam atividades relacionadas a exames de análises clínicas no Brasil.
A norma foi avaliada e aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência na Reunião Ordinária Pública ocorrida no último dia 3/5. Destaca-se que todos os temas relacionados à vigilância sanitária e com impacto nas políticas do Ministério da Saúde (MS) são tratados de forma colaborativa entre a Agência e o Ministério.
A resolução buscou a melhor compreensão da dinâmica de prestação dos serviços de exames de análises clínicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos fluxos e procedimentos adotados para coleta e distribuição das amostras biológicas entre as unidades de saúde e os laboratórios clínicos. Assim, a minuta incorporou dispositivos que acomodam as particularidades desse sistema, mantendo os requisitos técnico-sanitários necessários à manutenção da qualidade do serviço prestado.
A fim de monitorar a etapa de implementação das novas regras, o Ministério da Saúde e a Anvisa irão integrar o grupo de trabalho (GT) que terá como objetivo acompanhar e avaliar o desempenho da intervenção regulatória. Com o estudo de acompanhamento, espera-se obter um diagnóstico atento sobre o alcance dos objetivos originalmente pretendidos com a resolução e dos impactos observados no SUS, no mercado e na sociedade.
Os objetivos a serem alcançados pelo GT proposto pelo MS estão alinhados à deliberação da Diretoria Colegiada da Agência, que determinou a realização da Avaliação de Resultado Regulatório (ARR), nos termos do Decreto 10.411, de 30 de junho de 2020, e da Portaria 162, de 12 de março de 2021, a fim de acompanhar o desempenho e os resultados do instrumento regulatório aprovado e de forma convergente às melhores práticas regulatórias.
Reitera-se o compromisso da Anvisa quanto ao monitoramento atento da implementação da norma, em sintonia com as preocupações e apontamentos do Ministério da Saúde, de modo que o início da sua vigência segue os termos de sua aprovação, ou seja, no 1º de agosto próximo.
Embora o início da vigência da RDC 786/2023 seja no dia 1º de agosto deste ano, de acordo com o artigo 154 da norma, os serviços terão até 180 dias, contados a partir da data de publicação da RDC, para se adequarem às regras atualizadas.
Categoria
Saúde e Vigilância Sanitária