PASSO A PASSO NO PHARMA CONNECTION


São 27 tópicos

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Clique para abrir, escreva oi ou use palavras chaves: tais como: férias, hora, receita, xml, carimbo, antibióticos.




AQUI VOCÊ ENCONTRA TODO O PASSO A PASSO,   NA SEGUINTE ORDEM NÚMERICA:




1 - SUSPENSO -  SEM USO  -  CLIQUE AQUI   PARA  O  COMO ENVIAR O XML PARA ANVISA (com vídeo);


COM A SUSPENÇAO DO XML,  O LIVRO SNGPC É O SUBSTITUTO DO XML 


VEJA O PASSO A PASSO DO LIVRO SNGPC  NESTE LINK  https://youtu.be/pubX3AiC-j8


RDC 586/2021


Art. 4º  Durante o período de suspensão de que trata o art. 1º desta Resolução, os estabelecimentos deverão manter a escrituração nos livros de registros específicos, informatizados ou não, dos medicamentos e insumos sujeitos à escrituração no SNGPC, e os documentos comprobatórios devem permanecer à disposição das autoridades fiscalizadoras.

§ 1º  Os estabelecimentos deverão obedecer aos prazos de guarda documental previstos no art. 19 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 22, de 29 de abril de 2014, no art. 64 da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e no art. 22 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021.

§ 3º  A escrituração e a guarda documental, durante o período de suspensão, são de responsabilidade do farmacêutico Responsável Técnico ou do seu substituto.






2 - CLIQUE  AQUI  PARA O  COMO    LANÇAR    NOTAS FISCAIS;


3 - CLIQUE AQUI   PARA O   COMO LANÇAR RECEITAS;


4 - COMO LANÇAR NOTA DE TRANSFERÊNCIA ENTRE FILIAS;


5 - DICA PARA IDADE DOS PACIENTES DOS ANTIBIÓTICOS;


6 - COMO CONTAR O ESTOQUE A CADA 20 DIAS;


7 - COMO FAZER VENCIMENTOS, AVARIAS, DEVOLUÇÃO A DISTRIBUIDORA E OUTROS;


8 - COMO FAZER O RELATÓRIOS DE PRODUTOS A VENCER (com vídeo);


9 - COMO CORRIGIR OU INSERIR DATAS DE VENCIMENTO  EM PRODUTOS DO ESTOQUE (com vídeo);


10 - COMO PEDIR AJUDA AO SUPORTE, FALANDO DIRETAMENTE COM O PHARMA;




11 -    COMO CORRIGIR NOMES DE MÉDICOS, PACIENTES E COMPRADORES E FAZER CADASTRO  DOS COMPRADORES,  CADASTRAR OS PACIENTES E COMO CADASTRAR OS MÉDICOS;



12 - COMO PEGAR O BOLETO DE PAGAMENTO;



13 - RELATÓRIOS DOS  CONTROLADOS DA 344/98 (com vídeo);


15 -  (SUSPENSO, NÃO EXISTE XLM NO MOMENTO), PASSO A PASSO DO CERTIFICADO DE TRANSMISSÃO REGULAR DO SNGPC PARA PROVAR JUNTO A VIGILÂNCIA SANITÁRIA QUE ESTÁ EM DIA COM O SNGPC/ANVISA.


16  -   COMO ACESSAR O  SNGPC,  (SUSPENSO, NÃO EXISTE XLM NO MOMENTO),



17  -   COMO  CONSULTAR  O  HISTÓRICO  DOS PRODUTOS


 18 - COMO EDITAR SEUS COMPROMISSOS NO CALENDÁRIO DO PHARMA CONNECTION



19 - Tempo máximo de tratamento à base de sibutramina



20.1 - MODELOS DE CARIMBOS DE DISPENSAÇÃO









25 -  QUANTIDADE DISPENSADA DE ANTIBIÓTICOS, QUANDO NÃO EXISTIR A APRESENTAÇÃO FABRICADA NO BRASIL 




28 - BAIXAR O MANUAL COMPLETO




USE A BARRA DE ROLAGEM PARA IR ATÉ O FINAL;  use o botão  

Postagens mais antigas

 no final da página para outros assuntos, tais como modelos de  carimbos e etc.




SOFT'S DE ANTIMICROBIANOS  PODERÃO SER OPERACIONALIZADOS POR FUNCIONÁRIOS TREINADOS PELO FARMACÊUTICO


De acordo com a Lei 3.820/60, todas as atividades do farmacêutico, no Brasil, são regulamentadas pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF). Reunido, nessa quinta-feira (25), em Brasília, o Plenário do CFF, na defesa da assistência farmacêutica - principal atividade do farmacêutico, em farmácias e drogarias - votou pela alteração do Artigo 1º, da Resolução nº 542/2011* e determinou que:


O FARMACÊUTICO PODERÁ ATRIBUIR A ESCRITURAÇÃO DAS RECEITAS DE ANTIMICROBIANOS A FUNCIONÁRIO POR ELE TREINADO E SOB SUA ESTRITA SUPERVISÃO. PORÉM, A CONFERÊNCIA E A TRANSMISSÃO DOS DADOS É ATIVIDADE INDELEGÁVEL DO FARMACÊUTICO.

*A alteração será publicada, em breve, no Diário Oficial da União (DOU)




Walter da Silva Jorge João

Presidente do CFF


Contudo, a dispensação das receitas permanece atividade exclusiva do farmacêutico. 


Resolução RDC nº 22, de 29 de abril de 2014, ANVISA


Art. 18. O sistema informatizado do estabelecimento, que gera os arquivos XML para envio ao SNGPC, deve ter acesso restrito ao farmacêutico responsável técnico ou seu substituto legal devidamente cadastrado e associado no SNGPC.

§ 1º O farmacêutico responsável técnico pode delegar a terceiros, sob sua responsabilidade, o acesso parcial ao sistema informatizado para fins de inserção dos dados.

§ 2º É função do farmacêutico responsável técnico a geração e envio dos arquivos XML ao SNGPC.






 

 

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